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DBF 2026: Tudo o que você precisa saber sobre prazos e multas

Confira quem é obrigado a entregar a DBF em 2026

A Receita Federal mantém o rigor para o calendário fiscal de 2026, e a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) surge como uma das primeiras grandes obrigações do ano.

O documento, essencial para o cruzamento de dados que alimenta a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, deve ser enviado até o final deste mês. Entidades que ignorarem o prazo ou prestarem informações incorretas enfrentarão sanções financeiras imediatas, reforçando a necessidade de atenção redobrada dos gestores e contadores.

Diversos órgãos estão obrigados a realizar essa obrigação acessória. Todavia, o programa para envio da DBF está disponível no site da Receita Federal.

O prazo para envio desta declaração em 2026 se esgota no dia 27 de fevereiro, até as 23h59min59s (horário de Brasília) com informações relativas ao ano/calendário 2025. Não deixe para a última hora e já vá se preparando!

A apresentação da DBF fora do prazo leva à cobrança de multa, por isso é necessário atenção dos contribuintes obrigados ao seu envio.

Quem deve enviar a DBF?

Veja abaixo quem está obrigado a enviar a DBF em 2025:

  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
  • Diversos Ministérios, Secretarias e Agências.

O que deve constar na DBF?

Nesta obrigação é preciso que constem as seguintes informações relativas a:

  • Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
  • Investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
  • Doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos também devem constar na DBF em 2025;
  • Valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
  • Patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
  • Projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
  • Doações e patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Como preparar e enviar a DBF

A entrega da declaração poderá ser feita através do sistema e-DBF, disponível no site da Receita Federal.

Saiba que o processo de preenchimento da DBF é relativamente simples, pois os campos da declaração são autoexplicativos e também possuem instruções de preenchimento.

Logo após finalizar, sua equipe deve gerar o arquivo da declaração para envio à Receita, no mesmo sistema de preenchimento. Ele deve ser assinado digitalmente por quem é responsável pelo órgão público declarante.

Por fim, o arquivo é enviado pelo sistema e-DBF ou por algum serviço de transmissão de declarações.

Penalidades

Caso a declaração não seja enviada até o vencimento, o declarante fica sujeito à multa por atraso na entrega da declaração (MAED). Os valores costumam seguir o padrão das obrigações acessórias da Receita Federal:

  • Multa mínima: Geralmente estabelecida em R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
  • Cálculo: A multa pode ser de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração de atraso.

Multa por Informações Incorretas ou Omitidas

Se a DBF for entregue no prazo, mas contiver dados inexatos ou omitir informações obrigatórias, as sanções podem ser mais pesadas:

  • Percentual: 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação às quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
  • Valor Mínimo: Não inferior a R$ 100.